O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - O inciso XIV do artigo 15 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, acrescentado pela Lei Complementar nº 456, de 12 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XIV - para os de Agente Policial: ser portador de certificado de conclusão de curso de segundo grau".
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 02 de setembro de 1999.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 02 de setembro de 1999.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar