Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 868, DE 13 DE ABRIL DE 2000

(Revogada pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001)

Prorroga o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 16 de março de 2002 o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 841, de 16 de março de 1998.
Artigo 2º - O Subanexo 1 do Anexo a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 841, de 16 de março de 1998, fica alterado na conformidade do Anexo que integra esta lei complementar.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º
- Vetado.
Artigo 5º - As despesas decorrentes desta lei   complementar serão cobertas com os recursos previstos no § 2° do artigo 55 da Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974, com a redação dada pelo artigo 9º da Lei Complementar n. 841, de 16 de março de 1998.
Artigo 6º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no que se refere ao artigo 1º, a partir de 17 de março de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda
Celino Cardoso Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de abril de 2000.

- Revogada pela Lei Complementar nº 907, de 21/12/2001.