Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 918, DE 11 DE ABRIL DE 2002

(Projeto de lei Complementar n. 2/2002, do deputado Rodrigo Garcia - PFL)

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, instituída pela Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os membros do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, serão nomeados pelo Governador do Estado e submetidos à aprovação do Plenário da Assembléia Legislativa após argüição pública pela Comissão de Transportes e Comunicações, em reunião extraordinária, convocada para esse fim.
§ 1º - A Assembléia Legislativa deliberará em 30 (trinta) dias, após os quais as nomeações serão consideradas aprovadas.
§ 2º - A desaprovação, de um ou mais nomes, implicará a exoneração imediata pelo Governador do Estado, o qual fará nova nomeação, recomeçando o processo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de abril de 2002.