O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1° - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2004, para os integrantes do Quadro da Secretaria da Educação, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar n.° 834, de 4 de novembro de 1997.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 2° - O disposto no artigo 1° aplica-se aos inativos e pensionistas.
Artigo 3° - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2003.