Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.004, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006

Revoga as leis complementares que especifica, relativas ao período compreendido entre os anos de 1969 e 1972

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam revogados os seguintes decretos-leis complementares:
I - Decreto-lei Complementar nº 2, de 15 de agosto de 1969;
II - Decreto-lei Complementar nº 4, de 1º de setembro de 1969;
III - Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969;
IV - Decreto-lei Complementar nº 10, de 29 de janeiro de 1970;
V - Decreto-lei Complementar nº 12, de 9 de março de 1970;
VI - Decreto-lei Complementar nº 19, de 30 de abril de 1970;
VII - Decreto-lei Complementar nº 22, de 29 de maio de 1970.
Artigo 2º - Ficam revogadas as seguintes leis complementares:
I - Lei Complementar nº 31, de 14 de dezembro de 1970;
II - Lei Complementar nº 33, de 23 de abril de 1971;
III - Lei Complementar nº 34, de 7 de maio de 1971;
IV - Lei Complementar nº 35, de 7 de maio de 1971;
V - Lei Complementar nº 36, de 7 de maio de 1971;
VI - Lei Complementar nº 37, de 7 de maio de 1971;
VII - Lei Complementar nº 38, de 12 de maio de 1971;
VIII - Lei Complementar nº 39, de 12 de maio de 1971;
IX - Lei Complementar nº 40, de 12 de maio de 1971;
X - Lei Complementar nº 41, de 14 de julho de 1971;
XI - Lei Complementar nº 42, de 8 de novembro de 1971;
XII - Lei Complementar nº 43, de 12 de novembro de 1971;
XIII - Lei Complementar nº 45, de 3 de dezembro de 1971;
XIV - Lei Complementar nº 46, de 3 de dezembro de 1971;
XV - Lei Complementar nº 47, de 3 de dezembro de 1971;
XVI - Lei Complementar nº 48, de 7 de dezembro de 1971;
XVII - Lei Complementar nº 49, de 9 de dezembro de 1971;
XVIII - Lei Complementar nº 51, de 14 de dezembro de 1971;
XIX - Lei Complementar nº 52, de 15 de dezembro de 1971;
XX - Lei Complementar nº 53, de 15 de dezembro de 1971;
XXI - Lei Complementar nº 54, de 17 de dezembro de 1971;
XXII - Lei Complementar nº 55, de 31 de maio de 1972;
XXIII - Lei Complementar nº 57, de 10 de julho de 1972;
XXIV - Lei Complementar nº 65, de 4 de dezembro de 1972;
XXV - Lei Complementar nº 68, de 11 de dezembro de 1972;
XXVI - Lei Complementar nº 71, de 11 de dezembro de 1972;
XXVII - Lei Complementar nº 72, de 11 de dezembro de 1972.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2006.
CLÁUDIO LEMBO
Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 2006.