Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.009, DE 21 DE MAIO DE 2007

Cria cargos de Professor Doutor no Quadro de Pessoal Docente da Universidade de São Paulo - USP

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Ficam criados, na Parte Geral (PG) do Quadro de Pessoal Docente da Universidade de São Paulo - USP, 1900 (um mil e novecentos) cargos de Professor Doutor, referência MS-3, da escala de vencimentos aplicável aos docentes das Universidades Públicas do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Ficam extintos, do Quadro de Pessoal Docente da Universidade de São Paulo - USP, 1567 (um mil quinhentos e sessenta e sete) cargos de Professor Assistente, referência MS-2, da escala de vencimentos aplicável aos docentes das Universidades Públicas do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - Os cargos atualmente providos de Professor Assistente serão extintos na vacância.

Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade de São Paulo -USP.

Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2007.

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Sidney Beraldo

Secretário de Gestão Pública

José Aristodemo Pinotti

Secretário de Ensino Superior

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 2007.