O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam reajustadas em 5% (cinco por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, alteradas posteriormente.
Parágrafo único - O reajuste de que trata este artigo também incide sobre os valores da gratificação legislativa e a de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005, alterados posteriormente, bem como sobre aqueles estabelecidos pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 12.803, de 24 de janeiro de 2008.
Artigo 2º - A Gratificação de Assessor Chefe de Gabinete de Deputado de que trata o artigo 92 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, com a redação dada pela Resolução nº 783, de 1º de julho de 1997, terá valor correspondente ao percentual de 40 % (quarenta por cento) do vencimento do cargo de Assessor Técnico Parlamentar constante do Anexo IX - Escala de Classes e Vencimento Parlamentar da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, alterado posteriormente.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2008 quanto ao disposto no artigo 1º.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 2008.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar Substituto