O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:Artigo 1° - Ficam reajustadas em 1,53 % (um inteiro e cinquenta e três centésimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, e suas alterações.
- Vide Artigo único das Disposições Finais da Lei Complementar n° 1.126, de 23/07/2010.
Parágrafo único - O reajuste de que trata o "caput" incide também sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar n° 986, de 29 de dezembro de 2005, e suas alterações, bem como sobre aqueles valores estabelecidos no artigo 1°, § 5°, da Lei n° 12.803, de 24 de janeiro de 2008, e suas alterações.Artigo 2° - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.Artigo 3° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2010.Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 dejunho de 2010.a) BARROS MUNHOZ - PresidentePublicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 2010.a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar
Revogada.
- Norma revogada pela Lei Complementar n° 1.126, de 23/07/2010.