Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.156, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

Dispõe sobre o envio à Assembleia Legislativa, de relatório da execução das despesas orçamentárias, na forma que especifica,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O Poder Executivo fará publicar e enviará à Assembleia Legislativa no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do encerramento de cada semestre, um relatório resumido da execução de despesas orçamentárias correspondentes às emendas parlamentares incorporadas à Lei Orçamentária, identificando os autores das emendas, bem como os respectivos beneficiários e valores.
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 2011.