Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.185, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012

Cria cargos, funções autárquicas e empregos públicos no Quadro de pessoal da UNESP, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, os seguintes cargos, funções autárquicas e empregos públicos:
I - na Parte Permanente (PP) do Quadro de Pessoal Docente:
a) 100 (cem) cargos de Professor Titular, referência MS-6, da escala de vencimentos aplicável aos docentes das universidades públicas do Estado de São Paulo, a serem exercidos em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP;
b) 1.200 (mil e duzentos) cargos de Professor Assistente, referência MS-2, da escala de vencimentos aplicável aos docentes das universidades públicas do Estado de São Paulo, dos quais 960 (novecentos e sessenta) serão exercidos em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, 180 (cento e oitenta) em Regime de Turno Completo - RTC e 60 (sessenta) em Regime de Turno Parcial - RTP;
II - na Parte Permanente do Quadro de Empregos Públicos, 1.500 (mil e quinhentos) empregos de Professor Assistente Doutor, referência MS-3, da escala de vencimentos aplicável aos docentes das universidades públicas do Estado de São Paulo, a serem exercidos na seguinte conformidade:
a) 1.200 (mil e duzentos) em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP;
b) 225 (duzentos e vinte e cinco) em Regime de Turno Completo - RTC;
c) 75 (setenta e cinco) em Regime de Turno Parcial - RTP;
III - na Tabela III do Subquadro de Funções Autárquicas (SQFA-III), 100 (cem) funções da carreira de Pesquisador, a serem exercidas em Regime de Tempo Integral, assim distribuídas:
a) 25 (vinte e cinco) de Pesquisador I, referência 1, da escala de salários aplicável à carreira de Pesquisador das universidades públicas do Estado de São Paulo;
b) 25 (vinte e cinco) de Pesquisador II, referência 2, da escala de salários aplicável à carreira de Pesquisador das universidades públicas do Estado de São Paulo;
c) 25 (vinte e cinco) de Pesquisador III, referência 3, da escala de salários aplicável à carreira de Pesquisador das universidades públicas do Estado de São Paulo;
d) 25 (vinte e cinco) de Pesquisador IV, referência 4, da escala de salários aplicável à carreira de Pesquisador das universidades públicas do Estado de São Paulo;
IV - na Tabela I do Quadro de Funções Autárquicas (QFA-I) do Quadro do Magistério, 55 (cinquenta e cinco) funções de Docente de Ensino Médio I (DEM-I), referência 9, da escala de vencimentos das funções do Quadro do Magistério da UNESP, a serem exercidas na seguinte conformidade:
a) 40 (quarenta) em Jornada Completa de Trabalho Docente;
b) 15 (quinze) em Jornada Parcial de Trabalho Docente.
Artigo 2º - Os cargos, funções autárquicas e empregos públicos de que trata esta lei complementar serão providos e preenchidos gradativamente, em conformidade com a legislação vigente e as normas estabelecidas no Estatuto e no Regimento da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, de acordo com as necessidades da estrutura organizacional vigente e da implantação e expansão das atividades universitárias.
Artigo 3º - Durante o período de 3 (três) anos, caracterizado como estágio probatório, contados do dia em que o servidor houver entrado em exercício, será apurado o preenchimento dos requisitos necessários à confirmação na carreira ou na função autárquica.
Parágrafo único - Os requisitos para confirmação no cargo docente ou na função autárquica de natureza efetiva, inclusive os casos de exoneração ou dispensa de ofício, assegurada a ampla defesa e o contraditório, serão definidos em regulamento da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP.
Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Davi Zaia
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de setembro de 2012.