Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.189, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

Cria cargos de Defensor Público do Estado, no Quadro da Defensoria Pública do Estado, na forma que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, na Tabela III, do Subquadro de Cargos dos Membros da Defensoria Pública (SQCD-III), do Quadro da Defensoria Pública do Estado, 400 (quatrocentos) cargos de Defensor Público do Estado Nível I, Referência 1, da Escala de Vencimentos - Efetivo, a que se refere o artigo 240 da Lei complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, alterado pelo inciso II do artigo 1º da Lei complementar nº 1.112, de 25 de maio de 2010.
Artigo 2º - O provimento dos cargos a que se refere o artigo 1º desta lei complementar ocorrerá de forma gradual, na proporção de 100 (cem) cargos ao ano, a partir do exercício de 2012.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta dos recursos do Fundo de Assistência Judiciária.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Davi Zaia
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 2012.