Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.203, DE 25 DE JUNHO DE 2013

Dispõe sobre a criação de cargos no Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado, instituído pela Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, e dá outras providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado (SQCA), os seguintes cargos:
I - na Tabela III (SQCA-III):
a) 352 (trezentos e cinquenta e dois) de Oficial de Defensoria Pública;
b) 160 (cento e sessenta) de Agente de Defensoria Pública;
II - na Tabela I (SQCA-I):
a) 10 (dez) de Assistente Técnico de Defensoria Pública II;
b) 8 (oito) de Assessor Técnico de Defensoria Pública.
Parágrafo único - vetado.
Artigo 2º - O valor da referência 6, da Escala de Vencimentos - Comissão, constante do Anexo I, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.161, de 26 de dezembro de 2011, fica fixado em R$ 11.235,00 (onze mil duzentos e trinta e cinco reais).
Artigo 3º - O § 1º do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 13 - .........................................................
§ 1º - Para o fim de que trata o “caput” deste artigo, a identificação das funções, as respectivas quantidades, observado o limite máximo de 50 (cinquenta), e as unidades a que se destinam, dentre outras exigências, serão estabelecidas por ato do Defensor Público-Geral do Estado, após prévia aprovação pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.” (N.R.).
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta dos recursos do Fundo de Assistência Judiciária.
Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao artigo 2º, a partir de 1º de setembro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Davi Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de junho de 2013.