Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.206, DE 03 DE JULHO DE 2013

Cria cargos na Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados na Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III) do Quadro da Secretaria da Segurança Pública e destinados à Superintendência da Polícia Técnico-Científica, os cargos a seguir especificados:
I - regidos pela Lei complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, alterada pela Lei complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011:
a) 200 (duzentos) de Médico Legista de 3ª Classe - Padrão I;
b) 529 (quinhentos e vinte e nove) de Perito Criminal de 3ª Classe - Padrão I;
c) 55 (cinquenta e cinco) de Desenhista Técnico Pericial de 3ª Classe - Padrão I;
d) 120 (cento e vinte) de Fotógrafo Técnico-Pericial de 3ª Classe - Padrão I;
e) 155 (cento e cinquenta e cinco) de Auxiliar de Necropsia de 3ª Classe - Padrão I;
f) 110 (cento e dez) de Atendente de Necrotério Policial de 3ª Classe - Padrão I;
II - regidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.158, de 2 de dezembro de 2011: 600 (seiscentos) de Oficial Administrativo, Padrão “1-A”, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário;
III - regidos pela Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011: 84 (oitenta e quatro) de Técnico de Laboratório, Padrão “1-A”, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário - Estrutura II.
Artigo 2º - Os Anexos I e VI a que se referem, respectivamente, o “caput” do artigo 2º e o inciso II do artigo 11 da Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011, ficam alterados, respectivamente, nos termos dos Anexos I e II desta lei complementar.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Davi Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil