Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.209, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a reclassificação dos salários dos integrantes das Lei Complementar nº 1.044, de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.148, de 2011, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os valores dos salários dos empregados e servidores públicos abrangidos pela Lei complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada pela Lei complementar nº 1.148, de 15 de setembro de 2011, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade dos Anexos I, II, III e IV desta lei complementar.
Artigo 2º - Em virtude da reclassificação de que trata o artigo 1º desta lei complementar, os valores das horas-aula ministradas pelos docentes das Faculdades de Tecnologia - FATECs e Escolas Técnicas - ETECs, previstos no artigo 2º da Lei complementar nº 1.182, de 6 de julho de 2012, ficam fixados, respectivamente, na seguinte conformidade:
I - Referência “PS-1”: R$ 26,66 (vinte e seis reais e sessenta e seis centavos);
II - Referência “P-1”: R$ 14,81 (quatorze reais e oitenta e um centavos).
Artigo 3º - Esta lei complementar aplica-se aos servidores regidos pelo Estatuto dos Servidores Técnicos e Administrativos do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS e, no que couber, aos inativos que pertenceram a esse regime, quando em atividade, bem como aos seus pensionistas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, a9 de setembro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 9 de setembro de 2013.