Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.214, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

Altera a Lei Complementar nº 1.208, de 2013, que altera a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica acrescido ao artigo 1º da Lei Complementar nº 1.208, de 23 de julho de 2013, o § 9º, com a seguinte redação:
“Artigo 1º - ....................................
.................................................
§ 9º - Os inquéritos policiais instaurados após a instalação do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais serão distribuídos às respectivas unidades regionais na forma exclusivamente digital.”
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 29 de outubro de 2013.