Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.254, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014

Dispõe sobre a extinção do Foro Distrital de Brás Cubas, da Comarca de Mogi das Cruzes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica extinto o Foro Distrital de Brás Cubas, passando suas Varas a integrar a Comarca de Mogi das Cruzes.
Parágrafo único - A competência das Varas será estabelecida por resolução do Órgão Especial.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 2014.