Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.265, DE 15 DE JUNHO DE 2015

Integra na Aglomeração Urbana de Piracicaba (AU - Piracicaba) o Município de Laranjal Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica integrada na Aglomeração Urbana de Piracicaba (AU - Piracicaba), unidade regional do Estado de São Paulo criada pela Lei Complementar nº 1.178, de 26 de junho de 2012, a área territorial do Município de Laranjal Paulista, com denominação dada pelo Decreto-lei nº 14.334, de 30 de novembro de 1944.
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de junho de 2015.