Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.349, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera dispositivos da Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974, que institui a Caixa Beneficente da Polícia Militar, estabelece os regimes de pensão e de assistência médico-hospitalar e odontológico, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 2º do artigo 1º:
“Artigo 1º - ....................................................... .........................................................................
§ 2º - A CBPM prestará assistência jurídica, nos termos desta lei.” (NR)
II - o TÍTULO IV:
“TÍTULO IV - Da Assistência Jurídica.” (NR)
III - o artigo 35:
“Artigo 35 - A CBPM prestará assistência jurídica gratuita para a defesa dos policiais militares por atos praticados em razão do exercício de suas funções, na forma que dispuser o regulamento.” (NR)
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2019.
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 25 de novembro de 2019.