Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.341, DE 11 DE JUNHO DE 2019

Extingue o Fundo Estadual de Eletrificação Rural - FEER

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica extinto o Fundo Estadual de Eletrificação Rural - FEER, instituído pela Lei Complementar nº 67, de 4 de dezembro de 1972.
Artigo 2º - Vetado;
I - Vetado;
II - Vetado;
III - Vetado.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Complementar nº 67, de 4 de dezembro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2019
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de junho de 2019.


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.341, DE 11 DE JUNHO DE 2019

Partes vetadas pelo Senhor Governador do Estado e mantidas pela Assembleia Legislativa do projeto que se transformou na Lei Complementar nº 1.341, de 11 de junho de 2019, que extingue o Fundo Estadual de Eletrificação Rural - FEER.



O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 1.341, de 11 de junho de 2019, da qual passam a fazer parte integrante:
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Artigo 2º - Os recursos disponíveis no FEER serão destinados, igualitariamente, nas seguintes áreas:
I - Cultura: em programas e ações voltados ao Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos”, localizado no Município de Tatuí, à Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo - OSESP, ao Projeto Guri e às Oficinas Culturais;
II - Agricultura: em programas e ações voltados a investimentos em energia renovável;
III - Segurança Pública: na reforma do Quartel da Luz - 1º Batalhão de Choque e Cavalaria.
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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 2019.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 2019.
a) Rodrigo Del Nero - Secretário-Geral Parlamentar