Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.355, DE 13 DE ABRIL DE 2020

(Projeto de lei complementar nº 54, de 2019)

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em 3,89% (três inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) as escalas de classes de cargos e vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, previstas nos Anexos I a XI desta lei complementar.
§ 1º - O índice de reajuste a que se refere o “caput” deste artigo deverá incidir sobre todas as parcelas dos vencimentos.
§ 2º - Excetua-se do disposto neste artigo a parcela de vencimento que seja regida por legislação própria.
Artigo 2º - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementando-se se necessário.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

a) CAUÊ MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 2020.
a) Rodrigo Del Nero - Secretário-Geral Parlamentar


ANEXO I

Artigo 1º da Lei Complementar nº 1.355, de 13 de abril de 2020
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO - TABELA I



ANEXO II
Artigo 1º da Lei Complementar nº 1.355, de 13 de abril de 2020
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - TABELA I



ANEXO III

Artigo 1º da Lei Complementar nº 1.355, de 13 de abril de 2020
ESCALA DE VENCIMENTOS - COMISSÃO



ANEXO IV

Artigo 1º da Lei Complementar nº 1.355, de 13 de abril de 2020
ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSES EXECUTIVAS - TABELA I



ANEXO V
Artigo 1º da Lei Complementar nº 1.355, de 13 de abril de 2020
ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - SAÚDE - TABELA I



ANEXO VI

Artigo 1º da Lei Complementar nº 1.355, de 13 de abril de 2020
ESCALA DE VENCIMENTOS - SAÚDE - NÍVEL SUPERIOR - TABELA II (30 horas)



ANEXO VII

Artigo 1º da Lei Complementar nº 1.355, de 13 de abril de 2020
ESCALA DE VENCIMENTOS - SAÚDE - NÍVEL MÉDIO - TABELA II (30 horas)



ANEXO VIII

Artigo 1º da Lei Complementar nº 1.355, de 13 de abril de 2020
ESCALA DE VENCIMENTOS - AGENTE EDUCACIONAL - TABELA I



ANEXO IX

Artigo 1º da Lei Complementar nº 1.355, de 13 de abril de 2020
ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR DA FISCALIZAÇÃO - TABELA I



ANEXO X

Artigo 1º da Lei Complementar nº 1.355, de 13 de abril de 2020
ESCALA DE VENCIMENTOS - AUXILIAR TÉCNICO DA FISCALIZAÇÃO / AUXILIAR TÉCNICO DA FISCALIZAÇÃO - TI - TABELA I



ANEXO XI

Artigo 1º da Lei Complementar nº 1.355, de 13 de abril de 2020
ESCALA DE VENCIMENTOS - AGENTE DA FISCALIZAÇÃO / AGENTE DA FISCALIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO / AGENTE DA FISCALIZAÇÃO - TI - TABELA I