Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.378, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em 10% (dez por cento) as escalas de classes de cargos e vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, previstas nos Anexos I a XII desta lei complementar.
§ 1º - O índice de reajuste a que se refere o caput deste artigo incide sobre a Unidade de Valor de Referência - UVR, nos termos do parágrafo 2º do artigo 24 da Lei Complementar nº 1.272, de 14 de setembro de 2015.
§ 2º - Excetua-se do disposto neste artigo a parcela de vencimento que seja regida por legislação própria.
Artigo 2º - A revisão geral anual prevista nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo ou função da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2022
JOÃO DORIA
Nelson Luiz Baeta Neves
Secretário de Orçamento e Gestão
Tomás Brunginski de Paula
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 30 de março de 2022.


ANEXO I
Artigo 1º da Lei Complementar nº 1.378, de 30 de março de 2022


ANEXO II
Artigo 1º da Lei Complementar nº 1.378, de 30 de março de 2022

ANEXO III
Artigo 1º da Lei Complementar nº 1.378, de 30 de março de 2022


ANEXO IV
Artigo 1º da Lei Complementar nº 1.378, de 30 de março de 2022


ANEXO V
Artigo 1º da Lei Complementar nº 1.378, de 30 de março de 2022


ANEXO VI
Artigo 1º da Lei Complementar nº 1.378, de 30 de março de 2022


ANEXO VII
Artigo 1º da Lei Complementar nº 1.378, de 30 de março de 2022


ANEXO VIII
Artigo 1º da Lei Complementar nº 1.378, de 30 de março de 2022


ANEXO IX
Artigo 1º da Lei complementar nº 1.378, de 30 de março de 2022


ANEXO X
Artigo 1º da Lei complementar nº 1.378, de 30 de março de 2022


ANEXO XI
Artigo 1º da Lei complementar nº 1.378, de 30 de março de 2022


ANEXO XII
Artigo 1º - § 1º da Lei Complementar nº 1.378, de 30 de março de 2022