Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.381, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

(Projeto de lei complementar nº 42, de 2022, dos Deputados Professora Bebel - PT, Carlos Giannazi - PSOL, Adalberto Freitas - PSDB, Adriana Borgo - AGIR, Agente Federal Danilo Balas - PL, Aldo Demarchi - UNIÃO, Alexandre Pereira - SD, Alex de Madureira - PL, Altair Moraes - REPUBLICANOS, Analice Fernandes - PSDB, André do Prado - PL, Ataide Teruel - PODE, Barros Munhoz - PSDB, Bruno Ganem - PODE, Caio França - PSB, Campos Machado - AVANTE, Carla Morando - PSDB, Carlos Cezar - PL, Castello Branco - PL, Cezar - PDT, Conte Lopes - PL, Coronel Nishikawa - PL, Coronel Telhada - PP, Daniel José - PODE, Daniel Soares - UNIÃO, Delegada Graciela - PL, Delegado Bruno Lima - PP, Delegado Olim - PP, Dirceu Dalben - CIDADANIA, Douglas Garcia - REPUBLICANOS, Dr. Jorge Do Carmo - PT, Dra. Damaris Moura - PSDB, Edmir Chedid - UNIÃO, Edna Macedo - REPUBLICANOS, Edson Giriboni - UNIÃO, Emidio de Souza - PT, Enio Tatto - PT, Erica Malunguinho - PSOL, Estevam Galvão - UNIÃO, Fernando Cury - UNIÃO, Frederico d'Avila - PL, Gil Diniz - PL, Gilmaci Santos - REPUBLICANOS, Heni Ozi Cukier - PODE, Isa Penna - PCdoB, Itamar Borges - MDB, Janaina Paschoal - PRTB, Jorge Caruso - MDB, Jorge Wilson Xerife do Consumidor - REPUBLICANOS, José Américo - PT, Leci Brandão - PCdoB, Léo Oliveira - MDB, Leticia Aguiar - PP, Luiz Fernando T. Ferreira - PT, Major Mecca - PL, Márcia Lia - PT, Marcio da Farmácia - PODE, Marcio Nakashima - PDT, Marcos Damasio - PL, Marcos Zerbini - PSDB, Maria Lúcia Amary - PSDB, Marina Helou - REDE, Marta Costa - PSD, Maurici - PT, Mauro Bragato - PSDB, Milton Leite Filho - UNIÃO, Monica da Mandata Ativista - PSOL, Murilo Felix - PODE, Patrícia Gama - PSDB, Paulo Correa Jr - PSD, Paulo Fiorilo - PT, Professor Kenny - PP, Rafa Zimbaldi - CIDADANIA, Rafael Silva - PSD, Reinaldo Alguz - UNIÃO, Ricardo Madalena - PL, Ricardo Mellão - NOVO, Roberto Engler - PSDB, Roberto Morais - CIDADANIA, Rodrigo Gambale - PODE, Rodrigo Moraes - PL, Rogério Nogueira - PSDB, Roque Barbiere - AVANTE, Sargento Neri - PATRI, Sebastião Santos - REPUBLICANOS, Sergio Victor - NOVO, Tenente Coimbra - PL, Tenente Nascimento - REPUBLICANOS, Teonilio Barba - PT, Thiago Auricchio - PL, Valeria Bolsonaro - PL, Vinícius Camarinha - PSDB e Wellington Moura - REPUBLICANOS)

Autoriza o Governo do Estado a prorrogar a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que se vencerem ao longo do ano de 2022 por mais um ano

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica autorizado o Governo do Estado de São Paulo a prorrogar a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que se vencerem ao longo do ano de 2022 por mais um ano.
Parágrafo único - Os contratos prorrogados nos termos do "caput" vigorarão até 31/12/2023.
Artigo 2º - As despesas para a aplicação da presente lei complementar serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - A presente lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Nelson Luiz Baeta Neves
Secretário de Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 16 de dezembro de 2022.