Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 3, DE 09 DE MARÇO DE 1835

REVOGANDO A LEI DE 27 DE AGOSTO DE 1830, NA PARTE RELATIVA AOS COLETORES E ESCRIVÃES ESPECIAIS PARA A ARRECADAÇÃO DA DÉCIMA DE PRÉDIOS URBANOS

Rafael Tobias de Aguiar, Presidente etc.
Art. 1° - Fica sem vigor a lei de 27 de agosto de 1830 na parte em que cria collectores e escrivães especiaes para a arrecadação da decima do rendimento dos predios urbanos, e em quanto incumbe a proposta d'aquelles empregados ás camaras municipaes, o lhes arbitra commissão determinada.
Art. 2° - Os collectores das diversas rendas serão tambem da sobredicta decima.
Art. 3° - Ficão revogadas todas as disposições em contrario.