Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 1839

ISENTA POR DEZ ANOS DO PAGAMENTO DO DÍZIMO DE EXPORTAÇÃO O SABÃO FABRICADO NESTA PROVÍNCIA

O Dr. Venancio José Lisboa, Presidente etc.
Art. Unico. - Fica isempto, por dez annos, do pagamento do dizimo de exportação o sabão fabricado nesta provincia; revogadas quaesquer leis e disposições em contrario.