LEI N. 3, DE 25 DE AGOSTO DE 1848.

Domiciano Leite Ribeiro, Presidente etc.
Artigo Unico. - O recolhimento de Santa Clara da cidade de Sorocaba fica isento do pagamento da taxa do sello das heranças e legados que lhe forem deixados em actos de ultima vontade, em conformidade das leis em vigor : revogadas todas as leis e disposições em contrario.