LEI N. 3, DE 25 DE AGOSTO DE 1848.
Domiciano Leite Ribeiro, Presidente etc.
Artigo Unico. - O recolhimento de Santa Clara da cidade de
Sorocaba fica isento do pagamento da taxa do sello das heranças
e
legados que lhe forem deixados em actos de ultima vontade, em
conformidade das leis em vigor : revogadas todas as leis e
disposições
em contrario.