LEI N. 17, DE 3 DE ABRIL DE 1849.
Vicente Pires da Motta, Presidente etc.
Art. 1.º Ficam elevadas á cathegoria de
cidades com as mesmas
denominações as villas do Bananal, Mogi-mirim,
Pindamonhangaba, e
Jacarehy.
Art. 2.º Fica igualmente elevada á cathegoria
de cidade a
villa de Iguape, com a denominação de cidade do Bom Jezus
da Ribeira:
revogadas as disposições em contrario.