LEI N. 17, DE 3 DE ABRIL DE 1849.

Vicente Pires da Motta, Presidente etc.
Art. 1.º  Ficam elevadas á cathegoria de cidades com as mesmas denominações as villas do Bananal, Mogi-mirim, Pindamonhangaba, e Jacarehy.
Art. 2.º  Fica igualmente elevada á cathegoria de cidade a villa de Iguape, com a denominação de cidade do Bom Jezus da Ribeira: revogadas as disposições em contrario.