LEI N. 3, DE 12 DE MARÇO DE 1856

O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, a Lei seguinte :

Art. 1.° - Fica creada na villa de S. José do Parahyba uma capitação de cento e sessenta réis, destinada aos reparos da matriz respectiva.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos doze dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e seis.

(L.S.) 

 ANTONIO ROBERTO D' ALMEIDA

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, creando na villa de S. José do Parahyba uma capitação de cento e sessenta réis, destinada aos reparos da matriz respectiva, como acima se declara.

Para vossa excellencia vêr.

Nuno Luiz Bellegarde a fêz.

Publicada na secretaria do Governo de S. Paulo aos doze dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e seis.

Francisco José de Lima.

Registrada nesta secretaria do governo de leis a fl. 70 v. em 12 de março de 1856.

Joaquim José de Andrade e Aquino.