LEI N. 3, DE 12 DE MARÇO DE 1856
O bacharel formado Antonio Roberto
d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou, a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica creada na villa de S. José do
Parahyba uma capitação de cento e sessenta réis,
destinada aos reparos da matriz respectiva.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos doze dias
do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e seis.
(L.S.)
ANTONIO ROBERTO D' ALMEIDA
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, creando na villa de S.
José do Parahyba uma capitação de cento e sessenta
réis, destinada aos reparos da matriz respectiva, como acima se
declara.
Para vossa excellencia vêr.
Nuno Luiz Bellegarde a fêz.
Publicada na secretaria do Governo de S. Paulo aos doze dias do mez de
Março de mil oito centos e cincoenta e seis.
Francisco José de Lima.
Registrada nesta secretaria do governo de leis a fl. 70 v. em 12 de
março de 1856.
Joaquim José de Andrade e Aquino.