LEI N. 27, DE 22 DE ABRIL DE 1864

O Bacharel Formado Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello, Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber à todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislaliva Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. unico.  Ficam elevadas á cathegoria de cidade as villas de S. José do Parahyba, e S. João de Capivary, com as mesmas denominações e limites actuaes. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem. O Secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S Paulo aos vinte e dous dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e quatro.

(L.S.) Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de cidade as villas de S. José do Parahyba e São João de Capivary, com as mesmas denominações e limites actuaes ; com acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Julio Nunes Ramalho da Luz, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e dous dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e quatro.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a fl. 88 v. do livro competente. Secretaria do Governo de S. Paulo, 22 de Abril de 1864.

Julio Nunes Ramalho da Luz.