LEI N. 27, DE 22 DE ABRIL DE 1864
O Bacharel Formado Francisco Ignacio
Marcondes Homem de Mello, Presidente da Provincia de São Paulo
etc.
Faço saber à todos os seus habitantes, que a
Assembléa Legislaliva
Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. unico. Ficam elevadas á cathegoria de cidade
as villas de
S. José do Parahyba, e S. João de Capivary, com as mesmas
denominações
e limites actuaes. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contem. O Secretario desta provincia a
faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S Paulo aos
vinte e dous dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e
quatro.
(L.S.) Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de cidade as villas de S. José do
Parahyba e São
João de Capivary, com as mesmas denominações e
limites actuaes ; com
acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Julio Nunes Ramalho da Luz, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e dous dias do
mez de Abril de mil oito centos e sessenta e quatro.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl. 88 v. do livro competente. Secretaria do Governo de S.
Paulo, 22 de Abril de 1864.
Julio Nunes Ramalho da Luz.