O Coronel Joaquim Floriano de Toledo, Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro, e da de Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc etc etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a seguinte Resolução:
Artigo unico. - Fica revogada a lei numero oito de vinte e dous de Abril de mil oito centos sessenta e um. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos dez dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.
(L.S.) JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO.
Para Vossa Excellencia vêr
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos dez dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl.107 do Livro competente.Secretaria do Governo de S. Paulo, 10 de Abril de 1866.
C.A.R.de Vasconcellos.