O Desembargador José Tavares Bastos, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de São Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal da Cidade de Sorocaba, decretou a Resolução seguinte :
Artigo unico. - O imposto sobre portas e janellas, creado pela lei provincial numero setenta de mil oito centos e sessenta e cinco, será pago, como os mais impostos municipaes, no mez de Janeiro. O infractor será multado em cinco mil réis, ficando sempre obrigado ao pagamento do imposto.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, qüe a cumpram e façam cumprir tão inteiramenle como n'ella se contém.
O Secreiario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos cinco dias do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.
(L.S.) JOSE' TAVARES BASTOS.
Para Vossa Excellencia vêr
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos cinco dias do mez de Julho de mil oito centos e sessenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.