LEI N. 29

Antonio da Costa Pinto Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei a seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica elevada a categoria de Villa do Monte-Mór a Freguezia de Agua Choca.
§ unico. - As divisas, entre os Municipios du Capivary a de Monte-Mór, serão as seguintes : partiráõ do Ribeirão-Carneiro - e desceráõ por elle até sua confluencia no rio-Capivary - ; seguiráo o curso deste até a frente do morro Escutador, e subindo pelo morro em linha recta, irão ter ao caminho do sitio de João Vaz ; proseguiráõ por esse caminho até o sitio de Manoel Vaz e dahi sahiráõ na estrada que de Monte-Mór conduz a Constituição , e continuando pela estrada, terminaráõ na fazenda do Capitão Salvador Nardy, ficando, porém, esta fazenda a pertencer ao Municipio de Capivary.
Art. 2.° - Ficão igualmente elevadas á categoria de Villas as Fregeuzias :
§ 1.° - De Nossa Senhora do Patrocinio das Araras,Municipio a Limeira, sendo as divisas do novo Municipio aquellas mesmas que região a Freguezia.
§ 2.° - De S. Sebastião da Boa Vista, Municipio de Casa Branca.
§ 3.° - Do Soccorro, Municipio de Bragança.
Art. 3.° - Os habitantes das novas Villas, do que tracta a presente Lei, ficão obrigados a construcção de Cadêa e Paço de Camara, sem o que não se verificará a installação das Villas.
Art. 4.° - Revogão-se as disposições contrarias.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e facão cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte quatro dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e setenta e um.
(L. S.)
Antonio da Costa Pinto Silva.

Carta de Lei pela qual V . Ex. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial que houve por bem sanccionar, elevando á categoria de Villas, do Monte-Mór, a Freguezia de Agoa Choca, bem como as Freguezias de Nossa Senhora do Patrocinio das Araras, de S. Sebastião da Boa Vista, do Soccorro, e determinando as respectivas divisas, como ácima se declara.

Para V. Ex. vêr,
João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta e um.

João Carlos da Silva Telles.