LEI N. 29
Antonio
da Costa Pinto Silva, Presidente da Provincia
de S. Paulo,
etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei
a
seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica elevada a
categoria de Villa do
Monte-Mór a Freguezia
de Agua Choca.
§ unico. - As divisas, entre
os Municipios du
Capivary a de Monte-Mór,
serão as seguintes : partiráõ
do Ribeirão-Carneiro -
e desceráõ por elle até sua
confluencia no rio-Capivary
- ; seguiráo o curso deste
até a frente do morro Escutador,
e subindo pelo morro em linha recta,
irão ter ao
caminho do sitio de João Vaz ; proseguiráõ
por esse
caminho até o sitio de Manoel Vaz e dahi
sahiráõ na estrada que de Monte-Mór
conduz a Constituição , e continuando pela estrada, terminaráõ
na fazenda do Capitão Salvador Nardy,
ficando, porém,
esta fazenda a pertencer ao Municipio de Capivary.
Art. 2.° - Ficão
igualmente elevadas á categoria de Villas
as Fregeuzias :
§ 1.° - De Nossa Senhora do Patrocinio
das
Araras,Municipio a Limeira, sendo as
divisas do novo Municipio aquellas mesmas que
região a Freguezia.
§ 2.° - De S.
Sebastião da Boa Vista, Municipio
de Casa Branca.
§ 3.° - Do Soccorro, Municipio
de Bragança.
Art. 3.° - Os habitantes das
novas Villas, do que tracta
a presente
Lei, ficão obrigados a construcção
de Cadêa e Paço de Camara, sem
o que não se verificará a installação
das Villas.
Art. 4.° - Revogão-se
as disposições contrarias.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da
referida Lei pertencer, que a cumprão
e facão cumprir
tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça
imprimir,
publicar e correr
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo,
aos vinte
quatro dias do mez de Março do anno
de mil oitocentos e setenta e um.
(L. S.)
Antonio da Costa Pinto Silva.
Carta
de Lei pela qual V . Ex. manda executar o
Decreto da Assembléa Legislativa
Provincial que houve por bem sanccionar,
elevando á categoria de Villas,
do Monte-Mór, a Freguezia
de Agoa Choca, bem como as Freguezias
de Nossa Senhora do Patrocinio das Araras,
de S.
Sebastião da Boa Vista, do Soccorro,
e determinando as
respectivas divisas, como ácima se
declara.
Para
V. Ex. vêr,
João
Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e quatro dias
do mez de Março de mil oitocentos e
setenta e um.
João Carlos da Silva Telles.