LEI N. 47

Antonio da Costa Pinto Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. unico. - A Cidade de S. José do Parahyba d'ora em diante será denominada Cidade de S. José dos Campos ; revogadas as dis- posições contrarias.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumpri tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir. publicar e correr, Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil Oitocentos setenta e um. 

(L. S.)
ANTONIO DA COSTA PINTO SILVA.

Carta de Lei, pela qual V. Ex. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, denominando d'ora em diante a Cidade de S. José do Parahyba Cidade de S. José dos Campos, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr,
Francisco Ignacio de Toledo Barbosa a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos setenta e um.

João Carlos da Silva Telles.