Antonio
da Costa Pinto Silva, Presidente da
Provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa
Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. unico. - A Cidade de S. José do Parahyba d'ora em
diante
será denominada Cidade de S. José dos Campos ; revogadas
as dis-
posições contrarias.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumpri tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir. publicar e correr,
Dada
no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do
anno de mil Oitocentos setenta e um.
(L. S.)
ANTONIO DA COSTA PINTO SILVA.
Carta de Lei, pela qual V. Ex. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
denominando d'ora em diante a Cidade de S. José do Parahyba
Cidade de S. José dos Campos, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr,
Francisco Ignacio de Toledo Barbosa a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dous
dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos setenta e um.
João Carlos da Silva Telles.