N. 87

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica desde ja transferido o registro de Itapetininga para o rio Pirituba.
Art. 2.º - Os impostos deste novo registro serão pagos á vista e de conformidade com a Lei n. 19 de 26 de Março de 1872.
Art. 3.º - A fiança do respectivo Administrador será de 10:000$000.
Art. 4.º - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todos as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo o registro de Itapetininga para o rio Pirituba, e estatuindo que o pagamento dos impostos do mesmo registro será á vista e de conformidade com a lei n. 19 de 26 de Março de 1872, como tambem determinando sobre o quantun da fiança do respectivo Administrador, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr, João Ildefonso de Brito a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.