N. 87
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S.
Paulo, etc., etc., etc
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica desde ja transferido o registro de
Itapetininga para o rio Pirituba.
Art. 2.º - Os impostos deste novo registro
serão
pagos á vista e de conformidade com a Lei n. 19 de 26 de
Março de 1872.
Art. 3.º - A fiança do respectivo
Administrador será de 10:000$000.
Art. 4.º - Revogão-se as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todos as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça
imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e cinco dias do mez
de Abril de mil oitocentos setenta e tres.
(L. S.)
JOÃO THEODORO
XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
transferindo o registro de Itapetininga para o rio Pirituba, e
estatuindo que o pagamento dos impostos do mesmo registro será
á vista e de conformidade com a lei n. 19 de 26 de Março
de 1872, como tambem determinando sobre o quantun da fiança do
respectivo Administrador, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, João Ildefonso de Brito a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e cinco dias
do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.