LEI N. 12
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, o eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica approvado o acto do Governo que desannexou o cargo de Thesoureiro do Thesonro Provincial do da Thesouraria de Fazenda.
Art. 2.º - O Thesoureiro Provincial, desde a data de sua posse, vencerá annualmente 3:000$000, e mais 600$000 para quebras.
Art. 3.º - O Fiel do mesmo Thesoureiro vencerá tambem, desde a sua posse, aanualmente, o ordenado de 1:800$000.
Art. 4.º - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas a autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e quatro.
(L. S. )
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de
Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, approvando o acto
do Governo que desannexou o cargo de Thesoureiro do Thesouro Provincial
do da Thesouraria da Fazenda, e estabelecendo os vencimentos do mesmo
Thesoureiro e respectivo Fiel, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, José Joaquim Augusto da Fonseca a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e quatro.
José Joaquim Cardoso de Mello.