N. 34

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de São Paulo, etc., etc.,etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. 1.º - Ficão concedidas loterias na Provincia:
§ 1.° - Uma para a Matriz da Villa de Santa Isabel; uma para a do Patrocinio. Termo de Santa Isabel; uma para a do Mogy das Cruzes; uma para a de Brotas; uma para a de ; uma para a de Barreiros; uma para a de Jacarehy ; uma para a de Santa Branca; uma para a da Cidade de Cunha: uma para a da Villa-Bella da Princesa; duas para a de Iguape; uma para a de Mogy-Guassú; uma para a do Espirito Santo do Pinhal; uma para a de S. João da Boa-Vista; uma para a do Bananal; uma para a do Jahú; uma para a do Santa Rita do Passa-Quatro; uma para a de S. Carlos do Pinhal; uma para a de Itapetininga; uma para a de Sarapuhy: uma para a de Parananema;uma para a de Queluz; uma para a de Silveiras; uma repartidamente, para as Matrizes de S, Vicente e de Cananca; uma tambem repartidamante para as igrejas de Itanhaem, Santo Antonio do Juquia e Dores da Prainha; duas, para a de Santo Amaro; duas para a ele Itapecerica; uma para a de Parahybuna; uma para a do Caraguatatuba; duas para a Matriz nova de uma para a de Iporanga: uma para a de Cananéa: uma para a Jacupiranga; uma para a de S.José do Paraytinga: uma para a de Aruja: uma para a de Itaquaquecetuba: duas para a de Belém de Jundiahy, uma para a Conceição dos Guarulhos uma para a de S. Sebastião; uma para a de Villa-Bella; uma para a de Juquery: uma parta a da Frguesia do Ó: uma para a da Cutia; uma para a de Nazareth: uma para a de Araraquara: uma para a de Nossa Senhora da Escada; uma para a do Bom Jesus do Braz; uma para a da Villa do Apiahy; duas para a de Santa Cruz de Campinas; uma para a de Itú; uma para a da Cidade de Santos; uma para a dos Pinheiros, Municipio de Queluz; uma para a de Itapeva da Faxina; uma para a da Franca; uma para a de S.José dos Campos; uma para a de S. Sebastião da Boa Vista; uma para a de Santo Antonio da Alegria; uma para a de Jundiahy; uma para a de Nossa Senhora da Piedade de Mato-Grosso; uma para a de Batataes e uma para a de Tatuhy.
§ 2.º - Duas á Santa Casa de Misericordia de Santos; uma para a de Jacarehy; uma para a de Guaratingueta; uma annual para a do Bananal; duas para n de S. Roque, e uma para a desta Capital.
§ 3.º - Uma em Beneficio de igreja de Nossa Senhora do Rosário de S. Jose dos Campos; uma para a de Nossa Senhora do Rosario de Bragança ; uma para a de Nossa Senhora do Rosario de Mogy-mirim   uma para a de S. Benedicto da mesma Cidade ; uma para a da Ordem Terceira de S. Francisco desta Capital ; uma para a de Nossa Senhora do Rosario de Parahybuna ; uma para a de Nossa Senhora do Rosario do Xiririca uma para a de S. João do Porto da Ribeira em Iguape ; duas para a de S. Francisco da Penitencia desta Capital ; uma para a de Nossa Senhora do Rosario desta Capital , uma para a de Nossa Senhora do Rosario de Mogy das Cruzes ; uma para a de Nossa Senhora do Rosario de lorena : uma para a de Nossa Senhora do Rosario de ltapetininga ; uma para a da Boa-Morte desta Capital ; uma para a de nossa senhora do rosario do Bananal,e uma para a de Nossa Senhora do Rosario de Guaratinguetá.
§ 4.º - Duas anuuaes para auxilio da fundação do Asvio de Mendicidade projectado nesta Capital ; duas para augmento do edificio do Hospital de Altenados desta Capital e duas para começo de construcção de um novo Hospital de Morpheticos nesta Capital.
Art. 2.º - As loterias que tiverem de ser extrahidas no decurso do anno, serão preliminarmente designadas pela sorte, guardando-se no acto do sorteio plena publicidade, e as solemnidades necessarias.
Art. 3.º - Ficão revogadas as leis n 18 de 27 de fevereiro de l836, Março de 1842, n 27 de 12 de Março de 1846, n. 1 de 13 de Fevereiro de 1847, n. 11 de 18 de Setembro de 1848, n. de 2 de Abril de 1857, e derogados os arts. 1º, 2º e 3º da Lei n. 63 de 3 de Agosto de 1863, e os arts. 1º 2º e 3º da Lei n. 73 de 12 de Abril de 1865 ; revogadas quaesquer disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e facão cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.

(L. S. )
João Theodoro Xavier.

Carta de Lei pela qual V. Exc, manda executar o Decreto da Assemblía Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, concedendo loterias a diversas igrejas e Casas de Misericordia da Província, e revogando algumas Leis Provinciaes.
Para V. Exc. vêr, João Soares a fez,
Publicada na Secretaria do Governo de s. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.

José Joaquim Cardoso de Mello.