N. 34
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de São Paulo, etc., etc.,etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. 1.º - Ficão concedidas loterias na Provincia:
§ 1.° - Uma para a Matriz da Villa de Santa Isabel; uma
para a do Patrocinio. Termo de Santa Isabel; uma para a do Mogy das
Cruzes; uma para a de Brotas; uma para a de ; uma para a de Barreiros;
uma para a de Jacarehy ; uma para a de Santa Branca; uma para a da
Cidade de Cunha: uma para a da Villa-Bella da Princesa; duas para a de
Iguape; uma para a de Mogy-Guassú; uma para a do Espirito Santo
do Pinhal; uma para a de S. João da Boa-Vista; uma para a do
Bananal; uma para a do Jahú; uma para a do Santa Rita do
Passa-Quatro; uma para a de S. Carlos do Pinhal; uma para a de
Itapetininga; uma para a de Sarapuhy: uma para a de Parananema;uma para
a de Queluz; uma para a de Silveiras; uma repartidamente, para as
Matrizes de S, Vicente e de Cananca; uma tambem repartidamante para as
igrejas de Itanhaem, Santo Antonio do Juquia e Dores da Prainha; duas,
para a de Santo Amaro; duas para a ele Itapecerica; uma para a de
Parahybuna; uma para a do Caraguatatuba; duas para a Matriz nova de uma
para a de Iporanga: uma para a de Cananéa: uma para a
Jacupiranga; uma para a de S.José do Paraytinga: uma para a de
Aruja: uma para a de Itaquaquecetuba: duas para a de Belém de
Jundiahy, uma para a Conceição dos Guarulhos uma para a
de S. Sebastião; uma para a de Villa-Bella; uma para a de
Juquery: uma parta a da Frguesia do Ó: uma para a da Cutia; uma
para a de Nazareth: uma para a de Araraquara: uma para a de Nossa
Senhora da Escada; uma para a do Bom Jesus do Braz; uma para a da Villa
do Apiahy; duas para a de Santa Cruz de Campinas; uma para a de
Itú; uma para a da Cidade de Santos; uma para a dos Pinheiros,
Municipio de Queluz; uma para a de Itapeva da Faxina; uma para a da
Franca; uma para a de S.José dos Campos; uma para a de S.
Sebastião da Boa Vista; uma para a de Santo Antonio da Alegria;
uma para a de Jundiahy; uma para a de Nossa Senhora da Piedade de
Mato-Grosso; uma para a de Batataes e uma para a de Tatuhy.
§ 2.º - Duas á Santa Casa de Misericordia de
Santos; uma para a de Jacarehy; uma para a de Guaratingueta; uma annual
para a do Bananal; duas para n de S. Roque, e uma para a desta Capital.
§ 3.º - Uma em Beneficio de igreja de Nossa Senhora do
Rosário de S. Jose dos Campos; uma para a de Nossa Senhora do
Rosario de Bragança ; uma para a de Nossa Senhora do Rosario de
Mogy-mirim uma para a de S. Benedicto da mesma Cidade ; uma para
a da Ordem Terceira de S. Francisco desta Capital ; uma para a de Nossa
Senhora do Rosario de Parahybuna ; uma para a de Nossa Senhora do
Rosario do Xiririca uma para a de S. João do Porto da Ribeira em
Iguape ; duas para a de S. Francisco da Penitencia desta Capital ; uma
para a de Nossa Senhora do Rosario desta Capital , uma para a de Nossa
Senhora do Rosario de Mogy das Cruzes ; uma para a de Nossa Senhora do
Rosario de lorena : uma para a de Nossa Senhora do Rosario de
ltapetininga ; uma para a da Boa-Morte desta Capital ; uma para a de
nossa senhora do rosario do Bananal,e uma para a de Nossa Senhora do
Rosario de Guaratinguetá.
§ 4.º - Duas anuuaes para auxilio da
fundação do Asvio de Mendicidade projectado nesta Capital
; duas para augmento do edificio do Hospital de Altenados desta Capital
e duas para começo de construcção de um novo
Hospital de Morpheticos nesta Capital.
Art. 2.º - As loterias que tiverem de ser extrahidas no
decurso do anno, serão preliminarmente designadas pela sorte,
guardando-se no acto do sorteio plena publicidade, e as solemnidades
necessarias.
Art. 3.º - Ficão revogadas as leis n 18 de 27 de
fevereiro de l836, Março de 1842, n 27 de 12 de Março de
1846, n. 1 de 13 de Fevereiro de 1847, n. 11 de 18 de Setembro de 1848,
n. de 2 de Abril de 1857, e derogados os arts. 1º, 2º e
3º da Lei n. 63 de 3 de Agosto de 1863, e os arts. 1º 2º
e 3º da Lei n. 73 de 12 de Abril de 1865 ; revogadas quaesquer
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e facão cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar e
correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez
de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.
(L. S. )
João Theodoro Xavier.
Carta de Lei pela qual V. Exc, manda executar o Decreto da
Assemblía Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
concedendo loterias a diversas igrejas e Casas de Misericordia da
Província, e revogando algumas Leis Provinciaes.
Para V. Exc. vêr, João Soares a fez,
Publicada na Secretaria do Governo de s. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.
José Joaquim Cardoso de Mello.