LEI N. 51

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Província de São Paulo, etc., etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembleia Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei:, a Lei seguinte :
Art. 1.º - Ficão concedidas loterias na Provincias;
§ 1.º - Uma para a Matriz da Villa de Santa Rita do Paraíso:uma para a de Silveiras ; uma para a de Guaratinguetá; uma para a da Serra Negra ; uma para as das Freguezias do Alambary e Guarehy; uma para a de Santa Cruz do Rio-Pardo,e Rio-Novo, da comarca de Botucatú; uma para a de Santa Barhara; uma para a de Mogy-mirin:uma para a de São Simão ; uma para a de S. Pedro de Piracicaba; uma para a do Ribeirão Preto ; uma para a de Batataes; uma para a de Casa-Branca; uma para a de Nossa Senhora dos Remedios de Botucatú; uma para a da Constitui cão ; uma pira a de Botucatú ; uma para a de Lenços ; uma para a do Rio-Bonito; uma para a de Sorocaba: uma para a de :uma para a de Capivary ; uma para a do Tietê ; uma para a de Porto-Feliz e uma para a Consolação desta Capital.
§ 2.° - Uma para a Igreja de S. Benedicto da Cidade da limeira; uma para a de Santa Cruz da mesma Cidade;uma para a dos Remedios desta Capital ; uma para a de Nossa Senhora do Rosario da Cidade de Iguape; uma para a da Boa Morte, da Cidade do Bananal, e uma para a Boa-Morte,da Cidade de Arêas.
§ 3.° - Uma para Capela dos Pinheiros, do Termo desta Capital; uma para a de Santa Cruz, de Arêas, e uma para a de Santa Cruz de Tatuhy.
§ 4.º - Uma para a casa de caridade - Feliz Lembrança - de Iguape; uma para o Hospital de Caridade de Ibatuba: uma para a associação de Caridade sob o nome de - Beneficencia Mogyana, existente na Cidade de, Mogy das Cruzes, e uma para o Hospital de Misericordia da Cidade de Tatuhy.
§ 5.º - Uma para o seminario Episcopal desta Capital, e uma para o collegio do Patrocinio, em Itú.
Art. 2.° - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execcução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S.Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.,

(L. S. )

João Theodoro Xavier.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, concedendo loterias a diversas igrejas, casas de caridade e seminario Episcopal, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo, aos vinte e tres dias do mez, de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.

José Joaquim Cardoso de Mello.