LEI N. 6 A
O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da
Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa
Provincial decretou, e eu sanccionei, a Lei seguinte:
Art. 1.° - Ficão
concedidas as seguintes loterias: uma para a Casa
de Misericordia da Irmandade dos Passos da Cidade de Bragança;
uma para o collegio
do Patrocinio da Cidade de Itú; uma para a Casa de Misericordia
da mesma
Cidade; uma para a Matriz da Villa de Caraguatatuba; duas para o
collegio - Culto á Sciencia, da Cidade de Campinas; uma
para o Seminario Episcopal; uma
para a Igreja de Nossa Senhora do Carmo de Mogy das Cruzes; uma para a
Igreja
do Senhor Bom Jesus dos Passos, na Villa de Xiririca; uma a favor do
Hospital de
Jacarehy; uma para a Casa de Misericórdia de S. Luiz; uma
para a
Igreja da
Boa-Morte da Cidade de Arêas; uma para a Igreja do Alambary, do
Municipio do
Bananal; uma para a Igreja do Rosario da Cidade de Lorena, e outra para
a de S.
Benedicto da mesma Cidade; uma para a Matriz da Cidade de S. Luiz, e
outra
para a da Cidade de Taubaté; e uma para a Igreja Matriz da
Cidade de Lorena.
Art. 2.° - Ficão
revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a
cumprão e fação
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos seis dias do mez
de Julho de mil oitocentos setenta e cinco.
(L. S.)
Sebastião
José Pereira.
Carta
de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
concedendo
loterias a diversas Igrejas e Casas de Misericordia desta
Provincia, como
acima se declara.
Para V. Exc. vêr, José Antonio Floriano de Lima a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos seis
dias do mez de Julho de mil oitocentos setenta e cinco.
José
Joaquim Cardoso de Mello.