N. 129
Laurindo Abelardo de Brito,
presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus
habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - E o governo autorisado a reorganisar o
serviço da repartição do thesouro provincial, e
mais estações fiscaes da provincia, expedindo os
competentes regulamento sob as seguintes bases:
§ 1.º - Creando mais uma secção na contadoria do thesouro, e tornando privativo o lugar de escrivão da caixa.
§ 2.º - Supprimindo o lugar de ajudante do procurador fiscal.
§ 3.º - Marcando os vencimentos dos empregados na conformidade da tabella annexa.
Art. 2.º - As primeiras nomeações para os
lugares creados em virtude desta lei, serão feitas independente
de concurso.
Art. 3.º - E o governo autorisado a despender as quantias necessarias á execução da presente lei.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte cinco dia do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
(L. S.)
Laurindo Abelardo de Brito.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincia que houve por bem sanccionar,
autorisando o governo a reorganisar o serviço da
repartição do thesouro provincial e mais
estações ficaes da provincia, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Francisco Ignacio de Toledo Barbosa, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte cinco dias do mez de, Abril de mil oitocentos e oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello.
TABELLA
Inspector....................................................................................................................................................4:800$000
Secretaria:
Official-maior.............................................................................................................................................3:200$000
Official........................................................................................................................................................1:800$000
3 amanuenses (1:500$000 cada
um)....................................................................................................4:500$000
Contadoria:
Contador....................................................................................................................................................3:600$000
1.ª Secção :
Chefe de secção......................................................................................................................................2:500$000
1° Official...................................................................................................................................................2:000$000
2.° Official..................................................................................................................................................1:800$000
3° officiaes (2,1:500$00 cada um).........................................................................................................3:000$000
2.ª Secção:
Chefe de
secção......................................................................................................................................2:500$000
1.º
Official..................................................................................................................................................2:500$000
2.º
Official..................................................................................................................................................1:800$000
3.º Officiaes (2, 1:500$000 cada
um)....................................................................................................3:000$000
3.º Secção:
Chefe
da
secção......................................................................................................................................2:500$000
2.º
Official..................................................................................................................................................2:000$000
3.º Officiaes (2, 1:500$000 cada
um)....................................................................................................3:000$000
Thesouraria:
Thesoureiro...............................................................................................................................................1:400$000
Fiel.............................................................................................................................................................1:800$000
Escrivão de
caixa.....................................................................................................................................2:000$000
Archivista...................................................................................................................................................1:800$000
Contencioso:
Procurador
Fiscal....................................................................................................................................3:600$000
Solicitador................................................................................................................................................1:500$000
Amanuense..............................................................................................................................................1:500$000
Portaria:
Porteiro......................................................................................................................................................1:500$000
Continuo.....................................................................................................................................................1:300$000
Secretaria po governo de S. Paulo, aos vinte cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello.