N. 129

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc. 
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - E o governo autorisado a reorganisar o serviço da repartição do thesouro provincial, e mais estações fiscaes da provincia, expedindo os competentes regulamento sob as seguintes bases:
§ 1.º - Creando mais uma secção na contadoria do thesouro, e tornando privativo o lugar de escrivão da caixa.
§ 2.º - Supprimindo o lugar de ajudante do procurador fiscal.
§ 3.º - Marcando os vencimentos dos empregados na conformidade da tabella annexa.
Art. 2.º - As primeiras nomeações para os lugares creados em virtude desta lei, serão feitas independente de concurso.
Art. 3.º - E o governo autorisado a despender as quantias necessarias á execução da presente lei.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte cinco dia do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
(L. S.) 

Laurindo Abelardo de Brito.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincia que houve por bem sanccionar, autorisando o governo a reorganisar o serviço da repartição do thesouro provincial e mais estações ficaes da provincia, como acima se declara. 
Para v. exc. ver, Francisco Ignacio de Toledo Barbosa, a fez.

Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte cinco dias do mez de, Abril de mil oitocentos e oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello.

TABELLA

Inspector....................................................................................................................................................4:800$000

Secretaria:

Official-maior.............................................................................................................................................3:200$000
Official
........................................................................................................................................................1:800$000
3 amanuenses (1:500$000 cada um)....................................................................................................4:500$000

Contadoria:

Contador....................................................................................................................................................3:600$000

1.ª Secção : 

Chefe de secção......................................................................................................................................2:500$000
1° Official.............................
......................................................................................................................2:000$000
2.° Official
..................................................................................................................................................1:800$000
3° officiaes (2,1:500$00 cada um)
.........................................................................................................3:000$000

2.ª Secção:

Chefe de secção......................................................................................................................................2:500$000
1.º Official..................................................................................................................................................2:500$000
2.º Official..................................................................................................................................................1:800$000
3.º Officiaes (2, 1:500$000 cada um)....................................................................................................3:000$000

3.º Secção:

Chefe da secção......................................................................................................................................2:500$000
2.º Official..................................................................................................................................................2:000$000
3.º Officiaes (2, 1:500$000 cada um)....................................................................................................3:000$000

Thesouraria:

Thesoureiro...............................................................................................................................................1:400$000
Fiel.............................................................................................................................................................1:800$000
Escrivão de caixa.....................................................................................................................................2:000$000
Archivista...................................................................................................................................................1:800$000

Contencioso:

Procurador Fiscal....................................................................................................................................3:600$000
Solicitador................................................................................................................................................1:500$000
Amanuense..............................................................................................................................................1:500$000

Portaria:

Porteiro......................................................................................................................................................1:500$000
Continuo.....................................................................................................................................................1:300$000

Secretaria po governo de S. Paulo, aos vinte cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.

José Joaquim Cardoso de Mello.