LEI N. 33
O bacharel Manoel Marcondes de Moura e Costa, official da ordem da Rosa, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica reduzido a quatro por cento, no corrente
exercício financeiro, sem imposto addicional, a taxa de seis por
cento sobre o valor locativo dos predios, estabelecida no art. 10, 1º,
da lei n. 86 A, de 25 de Junho de 1881, fazendo-se nos
lançamentos a que se procedeu para a cobrança do imposto
predial a necessaria reducção,
Art. 2. º - No corrente exercício de 1881 a 1882
realisar-se-ha, no mez de Maio proximo futuro, a cobrança do
imposto, em uma só prestação, ficando os
contribuintes relevados da multa em que tiverem incorrido, uma vez que
effectuem o pagamento naquelle mez.
Art. 3.º - Será levado em conta ao contribuinte que
houver pago a primeira prestação do imposto, nos termos
do art 38 do regulamento de 23 de Agosto de 1881, a
reducção feita pela presente lei.
Art. 4.º - Ficam rovogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram o
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém
O secretario desta província a faça imprimir, publicar o correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e nove
dias do mez de Março de mil oitocentos o oitenta e dous.
(L. S.)
MANOEL MARCONDES DE MOURA E COSTA.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
reduzindo a quatro por cento, no corrente exercício, sem imposto
addicional, a taxa de seis por cento sobre o valor locativo dos
predios, estabelecida no art. 10, '§ 1°, da lei n. 86 A, de 25
de Junho de 1881, como ácima se declara,
Para v. exc. vêr. Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da província de S. Paulo, aos
vinte e nove dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e
dous.
O official-maior, servindo de secretario, Benedicto Antonio Coelho Netto.