LEI N. 38
O doutor Pedro Vicente de Azevedo presidente da província de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica elevada á cathegoria de villa a freguezia de S. Bernardo, do municipio da capital com as mesmas divisas actuaes
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contem
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palácio do governo do S. Paulo, aos dose dias do mez de Março do mil oitocentos e oitenta e nove.
( L. S.)
Pedro Vicente de Azevedo.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assebléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando
á cathegoria de villa a fregueia de São Bernardo, do municipio da
capital, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos doze dias do mez de Março de mil oitocentos o oitenta o nove.
O secretario da província-Estevam Leão Bourroul.