LEI N. 133, DE 27 DE MAIO DE 1893

Isenta de impostos estaduaes o Asylo de meninas orphans e o Lyceu de Artes e Officios de S. José, sitos no bairro do Ypiranga, desta capital, de que é fundador o dr. José Vicente de Azevedo.

O presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo e lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam isentos de impostos estaduaes o Asylo de meninas orphans e o Lyceu de Artes e Officios de S. José, estabelecimentos para creanças pobres, sitos no bairro do Ypiranga, desta capital, de que é fundador o dr. José Vicente de Azevedo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

O secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

S. Paulo, 27 de Maio de 1893.

BERNADINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, aos 27 de Maio de 1893. - Manoel Augusto Galvão.