LEI N. 211, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893

Cria uma cadeira de instrucção primaria para o sexo masculino no logar denominado Porto, bairro dos Meiras, município de Lorena.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fira creada uma cadeira de instrucção primaria para o sexo masculino no logar denominado Porto, bairro dos Meiras, municipio de Lorena.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario do Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 4 de Setembro de mil oitocentos e noventa e tres.

BERNARDINO DE CAMPOS.

Dr. Cesario Motta Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, S. Pauto, 4 de Setembro de 1893. - O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.