LEI N. 211, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893
Cria uma cadeira de
instrucção primaria para o sexo masculino no logar
denominado Porto, bairro dos Meiras, município de Lorena.
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fira creada uma cadeira de
instrucção primaria para o sexo masculino no logar
denominado Porto, bairro dos Meiras, municipio de Lorena.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario do Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 4 de Setembro de mil oitocentos e noventa e tres.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, S. Pauto, 4
de Setembro de 1893. - O director geral, João de Souza Amaral
Gurgel.