LEI N. 214, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893
Cria uma cadeira para o sexo masculino na villa Clementina, arrabalde desta capital.
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica creada uma cadeira para o sexo masculino na villa Clementino, arrabalde desta capital.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos quatro de Setembro de mil oitocentos e noventa e tres.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. CESARIO MOTTA JUNIOR.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, 4 de
Setembro de 1893. O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.