LEI N. 230, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893.

Cria no bairro do Ribeirão, município de Lagoinha, uma cadeira de instrucção primaria para o sexo masculino.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica creada no bairro do Ribeirão, município da Lagoinha, uma cadeira de ínstrucção primaria para o sexo masculino.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. 

O secretario de Estado dos Negócios do Interior assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Setembro de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.

Dr. Cesario Motta Júnior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de Setembro de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.