LEI N. 230, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893.
Cria no bairro do
Ribeirão, município de Lagoinha, uma cadeira de
instrucção primaria para o sexo masculino.
O doutor Bernardino de Campos,
presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o
Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica creada no bairro do Ribeirão,
município da Lagoinha, uma cadeira de
ínstrucção primaria para o sexo masculino.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em
contrario.
O secretario de Estado dos Negócios do Interior assim
a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Setembro de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Júnior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de
Setembro de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.