LEI N. 233, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893

Cria uma cadeira para o sexo masculino em cada um dos seguintes bairros :-da Cruz Grande, da Graça, da Resaca e na estação da Cotia, e uma para cada sexo em Carapucuhyba, todas no município da Cotia.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creada uma cadeira para o sexo masculino em cada um dos seguintes bairros :-da Cruz Grande, da Graça, da Resaca e na estação da Cotia e uma para cada sexo em Carapucuhyba, todas no municipio da Cotia.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Setembro de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS. 

Dr. Cesario Motta Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de Setembro de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.