LEI N. 233, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893
Cria uma cadeira para o sexo
masculino em cada um dos seguintes bairros :-da Cruz Grande, da
Graça, da Resaca e na estação da Cotia, e uma para
cada sexo em Carapucuhyba, todas no município da Cotia.
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creada uma cadeira para o sexo masculino
em cada um dos seguintes bairros :-da Cruz Grande, da Graça, da
Resaca e na estação da Cotia e uma para cada sexo em
Carapucuhyba, todas no municipio da Cotia.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Setembro de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 4 de
Setembro de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.