LEI N. 241, DE 4 DE SETEMBRO DE  1893

Cria no municipio de S. Luiz do Parahytinga sete cadeiras de instrucção primaria para o sexo masculino, nos seguintes bairros: Chapéu Grande, Rio das Flores, Pintos, Paineiras, Castanos, Aberta Grande e Pedra Negra, e tambem cria na cidade de S. Luiz do Parahytinga duas cadeiras de instrucção preliminar, uma para cada sexo.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam creadas no municipio de S. Luiz do Parahytinga sete cadeiras de instrucção primaria para o sexo masculino, nos seguintes bairros : Chapéu Grande, Rio das Flores, Pintos, Paineiras, Castanos, Aberta Grande o Pedra Negra.
Artigo 2.º - Ficam tambem creadas na cidade de S. Luiz do Parahytinga duas cadeiras de instrucção preliminar, uma para cada sexo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos quatro de Setembro de mil oitocentos e noventa e tres.

BERNARDINO DE CAMPOS. 

DR. CESARIO MOTTA JUNIOR.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 5 de Setembro de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.