LEI N. 248, DE 4 DE SETEMBRO DE 1893

Cria quatro cadeiras de instrucção primaria para o sexo masculino nos bairros do Ribeirão Vermelho, Botelhos, Serra e S. Roque, municipio de Areias.

O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam creadas quatro cadeiras de instrucção primaria para o sexo masculino nos bairros do Ribeirão Vermelho, Botelhos, Serra e São Roque, todos no municipio de Areias.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Setembro de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.
DR. CESARIO MOTTA JUNIOR.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior em 4 de Setembro de 1893.-O director geral, João de Souza Amaral Gurgel.