LEI N. 286, DE 6 DE JULHO DE 1894
Revoga a segunda parte do n. 3, do art 38, da lei n. 16, de 13 de Novembro de 1891
Artigo 1.º - Fica revogada a segunda parte do n. 3 do art.
38 da
lei n. 16, de 13 de Novembro de 1891, que excepcionalmente permitte
á
municipalidade de Santos cobrar imposto sobre café por alli
exportado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Julho de 1894.
BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.
Publicada na Secretaria da Fazenda de S. Paulo, aos 6 de Julho de 1894.
- O offlcial maior, Manoel Augusto Galvão.