Auctoriza o Governo do Estado a
abrir um credito de 10:000$000, pela Secretaria do Interior, para
refazer na verba do orçamento do anno passado «Despesas
eventuaes» egual quantia para o pagamento do quadro de Benedicto
Calixto.
O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o
Governo do Estado auctorizado a abrir,
pela Secretaria do Interior, um credito de 10:000$000, para refazer na
verba do orçamento «Despesas eventuaes», do anno
passado, egual quantia retirada para o pagamento do quadro de Benedicto
Calixto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos sete de Julho de mil
oitocentos e noventa e quatro.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 7 de
Julho de 1894.-Servindo de director geral, Tiburtino Mondin Pestana.