LEI N. 287, DE 7 DE JULHO DE 1894

Auctoriza o Governo do Estado a abrir um credito de 10:000$000, pela Secretaria do Interior, para refazer na verba do orçamento do anno passado «Despesas eventuaes» egual quantia para o pagamento do quadro de Benedicto Calixto.

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir, pela Secretaria do Interior, um credito de 10:000$000, para refazer na verba do orçamento «Despesas eventuaes», do anno passado, egual quantia retirada para o pagamento do quadro de Benedicto Calixto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos sete de Julho de mil oitocentos e noventa e quatro.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Dr. Cesario Motta Junior.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 7 de Julho de 1894.-Servindo de director geral, Tiburtino Mondin Pestana.