LEI N. 360, DE 31 DE AGOSTO DE 1895
Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º -
Fica approvado o decreto n. 287, de 30 de Março do corrente
anno, que providenciou sobre transferencia de sobras para as verbas em
que houve deficit, na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, e sobre abertura de creditos para liquidação do
exercício de 1894.
Artigo 2.º - Fica o Governo auctorizado a abrir no corrente
exercicio á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, um credito especial de dez contos de réis (10:000$000)
destinado a occorrer ao que falta pagar da despesa feita com o
serviço de construcção da via ferrea de Tatuhy a
Itapetininga.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos trinta e um de Agosto de mil oitocentos e noventa e cinco.
BERNARDINO DE CAMPOS.
THEODORO DIAS DE CARVALHO JUNIOR.
Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, aos 31 de Agosto de 1895. - O director geral, Eugenio
Lefèvre.