LEI N. 360, DE 31 DE AGOSTO DE 1895

Approva o decreto n. 287 de 30 de Março do corrente anno que providencia sobre transferencia de sobras para as verbas em que houve deficit na Secretaria da Agricultura, e sobre abertura de creditos para liquidação do exercicio de 1894; e auctoriza a abrir no corrente exercício á mesma Secretaria um credito especial de 10:000$000, destinado a occorrer ao que falta pagar da despesa feita com o serviço de construcção da via ferrea de Tatuhy a Itapetininga.

Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica approvado o decreto n. 287, de 30 de Março do corrente anno, que providenciou sobre transferencia de sobras para as verbas em que houve deficit, na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e sobre abertura de creditos para liquidação do exercício de 1894.
Artigo 2.º - Fica o Governo auctorizado a abrir no corrente exercicio á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de dez contos de réis (10:000$000) destinado a occorrer ao que falta pagar da despesa feita com o serviço de construcção da via ferrea de Tatuhy a Itapetininga.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos trinta e um de Agosto de mil oitocentos e noventa e cinco.

BERNARDINO DE CAMPOS.
THEODORO DIAS DE CARVALHO JUNIOR.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 31 de Agosto de 1895. - O director geral, Eugenio Lefèvre.